Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410636
Nº Convencional: JTRP00015342
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CONTUMÁCIA
SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199507059410636
Data do Acordão: 07/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 228-A-94
Data Dec. Recorrida: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART320 ART336.
Sumário: I - A declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou
à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320 do Código de Processo Penal.
Reclamações: