Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015342 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199507059410636 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228-A-94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART320 ART336. | ||
| Sumário: | I - A declaração de contumácia implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||