Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0312182
Nº Convencional: JTRP00036128
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: RP200306110312182
Data do Acordão: 06/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART30 N2.
Sumário: Para haver crime continuado é necessário, antes de mais, que a cada conduta presida uma resolução criminosa autónoma. Se todas as condutas são levadas a cabo no âmbito de uma só e mesma resolução, há um crime único com pluralidade de actividades. Se só há uma só resolução, um só dolo, o agente só é passível de um juízo de censura, porque a acção, além de anti-jurídica, tem de ser culposa, não se podendo falar num tal caso em realização plúrima do mesmo tipo de crime.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: