Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921359
Nº Convencional: JTRP00030666
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
ÂMBITO
FORO CONVENCIONAL
Nº do Documento: RP200111209921359
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1209/98-1S
Data Dec. Recorrida: 03/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Não há violação da cláusula compromissória, que fixou o Tribunal de Comércio de Bilbau como competente para decidir as questões derivadas da execução de um determinado contrato de prestação de serviços, quando um dos contraentes acciona outro noutro tribunal, reclamando o cumprimento de uma obrigação emergente de um outro contrato estabelecido entre eles mas onde não fora acordada convenção de arbitragem idêntica à daquele contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: