Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030666 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ÂMBITO FORO CONVENCIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP200111209921359 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1209/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Não há violação da cláusula compromissória, que fixou o Tribunal de Comércio de Bilbau como competente para decidir as questões derivadas da execução de um determinado contrato de prestação de serviços, quando um dos contraentes acciona outro noutro tribunal, reclamando o cumprimento de uma obrigação emergente de um outro contrato estabelecido entre eles mas onde não fora acordada convenção de arbitragem idêntica à daquele contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |