Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019832 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PENHOR PENHOR MERCANTIL OBJECTO PROVA DOCUMENTAL POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199611189650123 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10559-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART666 ART669. DL 29883 DE 1939/08/17 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/10/10 IN CJ T4 XVI PAG185. | ||
| Sumário: | I - O penhor só produz efeitos pela entrega da coisa empenhada ou de documento que confira a exclusiva disponibilidade dela ao credor ou a terceiro. II - Tendo sido dados de penhor essencialmente bens de equipamento pertencentes ao devedor, esse penhor está provado através de documento subscrito por este, devidamente autenticado. III - A partir da sua constituição o credor obtém a posse pignoratícia, ficando o proprietário a ser mero detentor dos bens. IV - A forma como o penhor mercantil foi constituido é a legal. V - Dizendo-se na cláusula 1ª do documento de constituição do penhor que o mesmo tem por objecto garantir o cumprimento de todas e quaisquer responsabilidades existentes ou a existir para com o Banco em nome da sociedade, até ao limite do capital de 21.191.584$60, nomeadamente as emergentes do contrato de abertura de conta empréstimo feito em 30 de Setembro de 1987 e que é feito em 23 de Novembro de 1987, com início em 30 de Setembro de 1987, e termo a 30 de Abril de 1992, o seu objecto é perfeitamente determinado, tanto quanto ao seu montante, como quanto ao período de vigência. | ||
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