Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840233
Nº Convencional: JTRP00024058
Relator: VEIGA REIS
Descritores: RECURSO
RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
OMISSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
SUBSIDIARIEDADE
Nº do Documento: RP199811119840233
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 433/95
Data Dec. Recorrida: 02/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART690 N4.
CPP87 ART412 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/09/22 IN CJ T4 ANOXIV PAG83.
AC RP DE 1993/03/24 IN CJ T2 ANOXVIII PAG235.
AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189.
Sumário: I - A norma do artigo 412 do Código de Processo Penal não enferma de qualquer inconstitucionalidade.
II - É insuficiente, para se ter por observado o disposto no n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, a mera indicação, nas conclusões da motivação, das normas jurídicas pretensamente violadas, sendo de afastar, por inaplicável em processo penal, a norma do artigo 690 n.4 do Código de Processo Civil.
Reclamações: