Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024058 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES OMISSÃO CONSTITUCIONALIDADE SUBSIDIARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199811119840233 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 433/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N4. CPP87 ART412 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/09/22 IN CJ T4 ANOXIV PAG83. AC RP DE 1993/03/24 IN CJ T2 ANOXVIII PAG235. AC STJ DE 1994/04/19 IN CJSTJ T2 ANOII PAG189. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 412 do Código de Processo Penal não enferma de qualquer inconstitucionalidade. II - É insuficiente, para se ter por observado o disposto no n.2 do artigo 412 do Código de Processo Penal, a mera indicação, nas conclusões da motivação, das normas jurídicas pretensamente violadas, sendo de afastar, por inaplicável em processo penal, a norma do artigo 690 n.4 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||