Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620863
Nº Convencional: JTRP00020171
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199701079620863
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART76 N1.
Sumário: I - Não sendo hóspedes nem vivendo em economia comum com os arrendatários, os quais entretanto emigraram, não pode permanecer no locado um casal que aí viveu alguns anos com aqueles.
II - Não é causa prejudicial da acção de reivindicação do locado proposta contra o casal o facto de pender acção de despejo contra os arrendatários.
Reclamações: