Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014969 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO CONDIÇÃO ACTO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506209520015 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 803/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART2 ART469 N1 ART846. | ||
| Sumário: | I - Sendo a consignação em depósito, logo que aceite pelo credor ou considerada válida pelo tribunal, causa de extinção da obrigação, ela não é compatível com a aposição de uma condição pelo devedor. II - Com a ressalva de certas acções de simples apreciação, o autor, quando propõe a acção, ao abrigo do artigo 2 do Código de Processo Civil, não pode exprimir dúvidas acerca do direito que se arroga, dúvidas que hão-de ser esclarecidas antes da iniciativa processual, sujeitando-se, como é do dia a dia, a que a sua pretensão venha a soçobrar. III - Entre nós, a admissibilidade dos actos processuais condicionais restringe-se aos pedidos subsidiários. | ||
| Reclamações: | |||