Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520015
Nº Convencional: JTRP00014969
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
CONDIÇÃO
ACTO PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199506209520015
Data do Acordão: 06/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 803/94
Data Dec. Recorrida: 09/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART2 ART469 N1 ART846.
Sumário: I - Sendo a consignação em depósito, logo que aceite pelo credor ou considerada válida pelo tribunal, causa de extinção da obrigação, ela não é compatível com a aposição de uma condição pelo devedor.
II - Com a ressalva de certas acções de simples apreciação, o autor, quando propõe a acção, ao abrigo do artigo 2 do Código de Processo Civil, não pode exprimir dúvidas acerca do direito que se arroga, dúvidas que hão-de ser esclarecidas antes da iniciativa processual, sujeitando-se, como é do dia a dia, a que a sua pretensão venha a soçobrar.
III - Entre nós, a admissibilidade dos actos processuais condicionais restringe-se aos pedidos subsidiários.
Reclamações: