Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007172 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | CITAÇÃO PROCESSO SUMÁRIO FALTA DE CONTESTAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199403149320667 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8955-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART235 N1 N2 ART243 ART371 N1 ART372 N1 ART485 C ART784 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1977/02/04 IN CJ ANOII T1 PAG84. | ||
| Sumário: | I - O réu, citado de acordo com as formalidades legais previstas nos artigos 235, ns. 1 e 2 e 243 do Código de Processo Civil, só pode reagir contra aquela citação arguindo a falsidade das certidões ao abrigo do preceituado nos artigos 371, n. 1 e 372, n. 1 do citado Código. II - Em processo sumário, a falta de contestação do réu, devidamente citado, determina a sua condenação no pedido, salvo o disposto no artigo 485, alínea c) do Código de Processo Civil, ou, ainda, se ocorrer qualquer das hipóteses mencionadas no artigo 784, n. 1 do mesmo diploma legal. | ||
| Reclamações: | |||