Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320667
Nº Convencional: JTRP00007172
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CITAÇÃO
PROCESSO SUMÁRIO
FALTA DE CONTESTAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199403149320667
Data do Acordão: 03/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8955-2
Data Dec. Recorrida: 03/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART235 N1 N2 ART243 ART371 N1 ART372 N1 ART485 C ART784 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/02/04 IN CJ ANOII T1 PAG84.
Sumário: I - O réu, citado de acordo com as formalidades legais previstas nos artigos 235, ns. 1 e 2 e 243 do Código de Processo Civil, só pode reagir contra aquela citação arguindo a falsidade das certidões ao abrigo do preceituado nos artigos 371, n. 1 e 372, n. 1 do citado Código.
II - Em processo sumário, a falta de contestação do réu, devidamente citado, determina a sua condenação no pedido, salvo o disposto no artigo 485, alínea c) do Código de Processo Civil, ou, ainda, se ocorrer qualquer das hipóteses mencionadas no artigo 784, n. 1 do mesmo diploma legal.
Reclamações: