Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030497
Nº Convencional: JTRP00030521
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: ARROLAMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200011020030497
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 772/99-2S
Data Dec. Recorrida: 09/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART421.
Sumário: I - Para que um pedido de arrolamento proceda não é necessário que as diligências tendentes à dissipação dos bens tenham já começado ou mesmo que se prove a intenção de dissipação.
II - O que se exige é que o requerente tenha um justo receio, sendo que este pode coincidir ou não com qualquer intenção ou começo de execução dos requeridos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: