Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030521 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011020030497 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 772/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART421. | ||
| Sumário: | I - Para que um pedido de arrolamento proceda não é necessário que as diligências tendentes à dissipação dos bens tenham já começado ou mesmo que se prove a intenção de dissipação. II - O que se exige é que o requerente tenha um justo receio, sendo que este pode coincidir ou não com qualquer intenção ou começo de execução dos requeridos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |