Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033499 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AMPLIAÇÃO DO PEDIDO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS MORAIS CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP200204080250386 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 N2. CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART566 N2 N3 ART804 N1 ART805 N3 ART806 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997 IN CJSTJ T1 ANOV PAG163. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T1 ANOII PAG86. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ T1 ANOI PAG128. | ||
| Sumário: | I - É legal a ampliação do pedido baseada na estrutura de uma actualização dos juros, da taxa de inflação e na actualização da carreira profissional em termos remuneratórios que a autora veio a sofrer em consequência do acidente. II - A indemnização a atribuir à ofendida que sofreu incapacidade parcial permanente de 15%, tinha rendimento anual de 136.126$00 e tem a probabilidade de mais de 44 anos de vida activa, deve fixar-se, considerando também o critério da equidade, em 3.200.000$00. III - Os juros de mora desde a citação só podem incidir sobre a quantia inicialmente pedida pela autora (mas não sobre a da ampliação do pedido onde não há mora da ré). IV - Sobre a indemnização por danos morais são devidos juros, em regra desde a citação. V - A actualização monetária não pode acumular-se com juros desde a citação, pelo que os juros serão contados a partir da sentença se esta já contém aquela compensação. | ||
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| Decisão Texto Integral: |