Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016223 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DESPEJO MEIO PROCESSUAL EXECUÇÃO DE SENTENÇA MANDADO DE DESPEJO CONSTITUCIONALIDADE OPOSIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO ADMISSIBILIDADE DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198803240006425 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1988 TII PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | G CANOTILHO-V MOREIRA IN CONSTIT ANOT 2ED V1 PAG150. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART985 ART990. CONST82 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/07/10 IN BMJ N229 PAG118. | ||
| Sumário: | I - O processo próprio para efectivar o despejo decretado por resolução de contrato de arrendamento rural é o dos artigos 985 e seguintes do Código de Processo Civil. II - Nesse processo, não é admissível oposição ao mandado de despejo por embargos de executado, tendo, pois, o eventual direito do arrendatário a manter-se na posse do prédio arrendado que exercer-se nos termos do artigo 990 do mesmo Código. III - A adopção de um processo especial é, no caso, inteiramente conforme aos princípios constitucionais. | ||
| Reclamações: | |||