Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951066
Nº Convencional: JTRP00027680
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199912139951066
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG221
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 4/95-2S
Data Dec. Recorrida: 02/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART905 ART911 ART1914 ART922.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE1995/03/02 IN BMJ N445 PAG445.
Sumário: I - No caso de venda de coisa defeituosa, são concedidos ao comprador, em princípio, os seguintes direitos: anulação do contrato; redução do preço; indemnização do interesse contratual negativo; e reparação da coisa ou a sua substituição.
II - Como são diferentes os pressupostos dos referidos direitos, a pretensão que o comprador deve adoptar resolve-se por interpretação - integração do negócio jurídico concreto: se as qualidades da coisa fizerem parte integrante do conteúdo negocial, o problema é de incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato; de-contrário, o problema só pode ser de erro.
III - Por isso, impende sobre o comprador o ónus da prova dos termos precisos e concretos em que o contrato foi celebrado, designadamente de ter o vendedor asseverado as qualidades da coisa e ter-se responsabilizado por elas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: