Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710739
Nº Convencional: JTRP00021599
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199710159710739
Data do Acordão: 10/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXII PAG244
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 383/95
Data Dec. Recorrida: 03/21/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 B ART120 N1 C.
CPP87 ART311 ART312.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9610369 DE 1996/05/15.
Sumário: I - A notificação ao arguido do despacho que recebeu a acusação e designou dia para julgamento ( artigos
311 e 312 do Código de Processo Penal de 1987 ) é causa de suspensão e de interrupção da prescrição do procedimento criminal, nos termos dos artigos
119 n.1 alínea b) e 120 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982.
Reclamações: