Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030825 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO ALIMENTOS PROVISÓRIOS FALTA DE CITAÇÃO CÔNJUGE CULPADO GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP200101160021320 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 802/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1787 N1 ART487 N1 N2. CPC95 ART195 E ART194 A. CPC67 ART196. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/02 IN BMJ N290 PAG399. AC STJ DE 1977/03/10 IN BMJ N265 PAG175. AC STJ DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG208. | ||
| Sumário: | I - Deve repetir-se a citação do réu, para os termos do incidente de alimentos provisórios, enxertado na acção de divórcio litigioso proposta pela mulher, quando foi esta quem, na primeira citação postal, assinou o aviso de recepção com o nome do réu marido, procurando imitar a assinatura dele que, por isso, só teve conhecimento da existência e objecto do incidente quando compareceu no tribunal para julgamento. II - A declaração de cônjuge culpado deve exprimir o resultado de um juízo global sobre a crise matrimonial quanto a saber se o divórcio é imputável por igual a ambos os cônjuges ou exclusiva ou predominantemente a um deles. III - Equivalem-se as culpas de ambos os cônjuges que reciprocamente se ofenderam com violação de deveres essenciais do matrimónio e em termos de uma idêntica contribuição para o rompimento da vida em comum. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |