Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021320
Nº Convencional: JTRP00030825
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
FALTA DE CITAÇÃO
CÔNJUGE CULPADO
GRADUAÇÃO DE CULPAS
Nº do Documento: RP200101160021320
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 802/96
Data Dec. Recorrida: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787 N1 ART487 N1 N2.
CPC95 ART195 E ART194 A.
CPC67 ART196.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/02 IN BMJ N290 PAG399.
AC STJ DE 1977/03/10 IN BMJ N265 PAG175.
AC STJ DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG208.
Sumário: I - Deve repetir-se a citação do réu, para os termos do incidente de alimentos provisórios, enxertado na acção de divórcio litigioso proposta pela mulher, quando foi esta quem, na primeira citação postal, assinou o aviso de recepção com o nome do réu marido, procurando imitar a assinatura dele que, por isso, só teve conhecimento da existência e objecto do incidente quando compareceu no tribunal para julgamento.
II - A declaração de cônjuge culpado deve exprimir o resultado de um juízo global sobre a crise matrimonial quanto a saber se o divórcio é imputável por igual a ambos os cônjuges ou exclusiva ou predominantemente a um deles.
III - Equivalem-se as culpas de ambos os cônjuges que reciprocamente se ofenderam com violação de deveres essenciais do matrimónio e em termos de uma idêntica contribuição para o rompimento da vida em comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: