Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028733 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS FALTA DE LICENCIAMENTO PERDÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005240010184 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 957/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A N2. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1. CONST97 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1976/05/05 IN BMJ N259 PAG270. | ||
| Sumário: | I - A coima de 500.000$00 em que o arguido foi condenado por violação do artigo 1 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.445/91, de 20 de Novembro, posteriormente alterado, e artigo 54 ns.1 alínea a) e 2 (à contra-ordenação corresponde a coima de 100.000$00 a 50.000.000$00), não está abrangida pelo perdão concedido pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, que não pode ser aplicado quer por via analógica quer por interpretação correctiva. II - O facto da referida Lei n.29/99 ter perdoado penas e não ter perdoado coimas não viola qualquer preceito constitucional, designadamente o princípio da igualdade. | ||
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| Decisão Texto Integral: |