Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010184
Nº Convencional: JTRP00028733
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
LICENCIAMENTO DE OBRAS
FALTA DE LICENCIAMENTO
PERDÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200005240010184
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 957/99
Data Dec. Recorrida: 11/19/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART54 N1 A N2.
L 29/99 DE 1999/05/12 ART1.
CONST97 ART13.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1976/05/05 IN BMJ N259 PAG270.
Sumário: I - A coima de 500.000$00 em que o arguido foi condenado por violação do artigo 1 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.445/91, de 20 de Novembro, posteriormente alterado, e artigo 54 ns.1 alínea a) e 2 (à contra-ordenação corresponde a coima de 100.000$00 a 50.000.000$00), não está abrangida pelo perdão concedido pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, que não pode ser aplicado quer por via analógica quer por interpretação correctiva.
II - O facto da referida Lei n.29/99 ter perdoado penas e não ter perdoado coimas não viola qualquer preceito constitucional, designadamente o princípio da igualdade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: