Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009279 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | MEDIDA TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199304199350119 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 123/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1918 ART1919. OTM78 ART19. | ||
| Sumário: | São de aplicar as medidas limitativas do poder paternal previstas no artigo 19 da Organização Tutelar de Menores quando a segurança, a saúde, a formação moral ou educação de um menor se encontrem em perigo e não seja caso de inibição do exercício do poder paternal. Existe esse perigo quando, em face das conhecidas circunstâncias concretas, é de admitir, segundo a experiência comum, que a produção de danos à segurança, formação moral ou educação do menor se apresente como favorável. | ||
| Reclamações: | |||