Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350119
Nº Convencional: JTRP00009279
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: MEDIDA TUTELAR
Nº do Documento: RP199304199350119
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 123/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1918 ART1919.
OTM78 ART19.
Sumário: São de aplicar as medidas limitativas do poder paternal previstas no artigo 19 da Organização Tutelar de Menores quando a segurança, a saúde, a formação moral ou educação de um menor se encontrem em perigo e não seja caso de inibição do exercício do poder paternal.
Existe esse perigo quando, em face das conhecidas circunstâncias concretas, é de admitir, segundo a experiência comum, que a produção de danos à segurança, formação moral ou educação do menor se apresente como favorável.
Reclamações: