Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921560
Nº Convencional: JTRP00029657
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
CASA DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP200006069921560
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART71 N1 A.
Sumário: Para efeito de denúncia de arrendamento urbano para habitação do senhorio, a expressão "ter casa própria" abrange todas as situações em que o denunciante habite a casa a título de proprietário, comproprietário ou usufrutuário, compreendendo todas as ocorrências em que a casa é habitada, com carácter permanente, de forma exclusiva, sem qualquer limitação ou eventual estado de precariedade do respectivo direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: