Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029657 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS CASA DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006069921560 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART71 N1 A. | ||
| Sumário: | Para efeito de denúncia de arrendamento urbano para habitação do senhorio, a expressão "ter casa própria" abrange todas as situações em que o denunciante habite a casa a título de proprietário, comproprietário ou usufrutuário, compreendendo todas as ocorrências em que a casa é habitada, com carácter permanente, de forma exclusiva, sem qualquer limitação ou eventual estado de precariedade do respectivo direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |