Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011094 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO FACTOS ARRENDAMENTO RECURSO FACTOS NOVOS | ||
| Nº do Documento: | RP199309209320073 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART690 N1 ART511 N1 ART664 ART489 ART676 N1 ART680 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG315. AC RP DE 1975/10/24 IN BMJ N232 PAG198. AC RC DE 1979/10/02 IN BMJ N292 PAG439. AC RE DE 1982/03/25 IN CJ ANOVII T2 PAG99. AC RC DE 1983/11/08 IN BMJ N332 PAG520. AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG283. AC RP DE 1979/05/10 IN CJ ANOIV T3 PAG944. AC STJ DE 1988/01/06 IN BMJ N373 PAG462. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449. AC STJ DE 1976/06/29 IN BMJ N258 PAG220. | ||
| Sumário: | I - Podem ser levados à especificação e ao questionário palavras de um amplo sentido, jurídico ou técnico e corrente, por dever ser este o significado que as partes presumivelmente lhes atribuiram. II - As expressões "renda", "arrendamento" e "arrendatário" são também de emprego e significado correntes na vida quotidiana, traduzindo os factos materiais de cedência de gozo e fruição de uma propriedade a alguém que se obrigou a pagar uma prestação em dinheiro, e, neste sentido de factos materiais, podem ser incluídos no questionário. III - Não podem ser apreciados pela Relação questões que o não tenham sido pela instância recorrida, pois isso corresponderia à supressão de uma instância e à apreciação da matéria em que não haverá parte vencida. | ||
| Reclamações: | |||