Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029720 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA ARRENDAMENTO REQUERIMENTO TEMPESTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200006260050756 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 19-F/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1382. CCIV66 ART1673 ART1793. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/05/02 IN CJ T3 ANOXX PAG197. | ||
| Sumário: | Atribuída a um dos cônjuges, até à partilha dos bens comuns do casal, a casa da morada de família, em acordo estabelecido em acção de divórcio por mútuo consentimento, o seu arrendamento ao conjuge que desta necessite só poderá ser objecto de discussão depois do trânsito em julgado da sentença homologatória daquela partilha, não sendo suficiente a simples instauração de processo de inventário para tal partilha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |