Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050756
Nº Convencional: JTRP00029720
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
ARRENDAMENTO
REQUERIMENTO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200006260050756
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 19-F/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1382.
CCIV66 ART1673 ART1793.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/05/02 IN CJ T3 ANOXX PAG197.
Sumário: Atribuída a um dos cônjuges, até à partilha dos bens comuns do casal, a casa da morada de família, em acordo estabelecido em acção de divórcio por mútuo consentimento, o seu arrendamento ao conjuge que desta necessite só poderá ser objecto de discussão depois do trânsito em julgado da sentença homologatória daquela partilha, não sendo suficiente a simples instauração de processo de inventário para tal partilha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: