Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025540 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DO CONTRATO REPETIÇÃO DO INDEVIDO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA QUANTIA DEVIDA ACTUALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911029921097 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 884/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART473. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/01/10 IN CJ T1 ANOXII PAG57. AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG133. AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214. AC STJ DE 1970/07/03 IN BMJ N199 PAG190. | ||
| Sumário: | I - A obrigação de restituição, derivada da anulação do contrato, não se deve limitar à restituição pura e simples do obtido mas deve cumprir-se de harmonia com as regras do enriquecimento sem causa por se tratar de repetição do indevido, devendo atender-se ao valor da coisa à data da restituição. II - Consistindo a repetição do indevido numa prestação pecuniária, esta deve ser actualizada. | ||
| Reclamações: | |||