Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921097
Nº Convencional: JTRP00025540
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
QUANTIA DEVIDA
ACTUALIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199911029921097
Data do Acordão: 11/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 884/93-3
Data Dec. Recorrida: 04/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 ART473.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/01/10 IN CJ T1 ANOXII PAG57.
AC RL DE 1991/01/17 IN CJ T1 ANOXVI PAG133.
AC STJ DE 1970/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
AC STJ DE 1970/07/03 IN BMJ N199 PAG190.
Sumário: I - A obrigação de restituição, derivada da anulação do contrato, não se deve limitar à restituição pura e simples do obtido mas deve cumprir-se de harmonia com as regras do enriquecimento sem causa por se tratar de repetição do indevido, devendo atender-se ao valor da coisa à data da restituição.
II - Consistindo a repetição do indevido numa prestação pecuniária, esta deve ser actualizada.
Reclamações: