Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410151
Nº Convencional: JTRP00002361
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199405099411151
Data do Acordão: 05/09/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 96-B/92
Data Dec. Recorrida: 09/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1 ART1339 N1 N2.
CCIV66 ART2088.
Sumário: A não notificação prévia de requerimento ( deferido pelo juiz ) em que o cabeça de casal pede que certo herdeiro lhe faculte as chaves da casa do inventariado para poder relacionar os bens lá existentes não ofende o princípio do contraditório ínsito no artigo 3, n. 1 do Código de Processo Civil.
Reclamações: