Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225835
Nº Convencional: JTRP00000457
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: PATENTE DE INVENçãO
CONTRAFACçãO
Nº do Documento: RP199102270225835
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART390 N2.
CPI40 ART5 N7 ART214 ART217.
CDA85 ART196 ART198 ART199.
Sumário: 1. O instituto das patentes de invenção tutela invenções " no sentido de ideias de solução de problemas tecnicos que trazem um enriquecimento para um dado dominio ou ramo, sendo insusceptivel de patenteação e, como tal de tutela, aquilo que não possui a caracteristica insita da invenção: a originalidade ".
2. Se a patente registada tiver a ver mais com o metodo ( invenção do metodo ) do que com o artefacto que o põe em execução ( sem ideia de novidade ), sendo totalmente diferentes o artefacto patenteado e o supostamente contrafaccionado, não havera contrafacção do metodo se este não for executado com o produto suspeito, nem contrafacção do produto se o suspeito não preencher função identica a do patenteado.
Reclamações: