Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751029
Nº Convencional: JTRP00022736
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: FIADOR
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RP199803199751029
Data do Acordão: 03/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12567/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 N1 N2 ART805 N1.
Sumário: I - A obrigação do fiador, sendo acessória da obrigação principal, tem o mesmo conteúdo desta última.
II - A interpelação, para efeitos de cumprimento tanto pode ser feita por carta registada ( extrajudicialmente ) como judicialmente, nomeadamente através da citação para a acção.
Reclamações: