Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022736 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | FIADOR INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199803199751029 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12567/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART627 N1 N2 ART805 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação do fiador, sendo acessória da obrigação principal, tem o mesmo conteúdo desta última. II - A interpelação, para efeitos de cumprimento tanto pode ser feita por carta registada ( extrajudicialmente ) como judicialmente, nomeadamente através da citação para a acção. | ||
| Reclamações: | |||