Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110250
Nº Convencional: JTRP00002817
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO POR MUTÚO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199110319110250
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: A decisão de tribunal estrangeiro que decretou o divórcio por mutúo consentimento, porque não foi proferida contra os cônjuges, não carece de revisão de mérito.
Reclamações: