Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005807 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO CONDICIONAL MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199210209130863 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 275/89-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART975. RAU ART28. CCIV66 ART1041 N1 ART1042 N2 ART1048. | ||
| Sumário: | I - Havendo litígio entre as partes sobre o montante da renda, deve o locatário, para obviar ao risco de uma decisão judicial adversa, prevalecer-se do instituto do depósito condicional, que deve abarcar as rendas pedidas pelo autor acrescidas de 50%. II - A resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas, se for decretada, exclui o direito às indemnizações moratórias. | ||
| Reclamações: | |||