Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130863
Nº Convencional: JTRP00005807
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO CONDICIONAL
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199210209130863
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 275/89-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART975.
RAU ART28.
CCIV66 ART1041 N1 ART1042 N2 ART1048.
Sumário: I - Havendo litígio entre as partes sobre o montante da renda, deve o locatário, para obviar ao risco de uma decisão judicial adversa, prevalecer-se do instituto do depósito condicional, que deve abarcar as rendas pedidas pelo autor acrescidas de 50%.
II - A resolução do arrendamento por falta de pagamento de rendas, se for decretada, exclui o direito às indemnizações moratórias.
Reclamações: