Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640146
Nº Convencional: JTRP00017757
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199603209640146
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N1.
Sumário: I - Não sendo impugnado, forma caso julgado sobre a (i)legitimidade do Ministério Público para exercer a acção penal, o despacho que, debruçando-se sobre a acusação por ele deduzida, determina a notificação do representante legal da ofendida para, em 10 dias, ir aos autos declarar se deseja que prossiga o procedimento criminal contra o arguido - por crime que, quando acusado, era público e que, entretanto, passou a semi-público -, com a advertência de que, se nada disser dentro desse prazo, o mesmo será declarado extinto e o processo arquivado.
II - O trânsito em julgado desse despacho obsta a que se volte a conhecer da (i)legitimidade do Ministério Público, não sendo admissível recurso do despacho subsequente que no silêncio do representante legal da ofendida, reafirme a ilegitimidade do Ministério Público e ordene o arquivamento dos autos.
Reclamações: