Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005422 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ACTO URGENTE FÉRIAS NOTIFICAÇÃO SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199203309130849 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO DA REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART143 N1 ART145 N3 ART201 ART276 ART285 ART406 N3 ART784 N2. | ||
| Sumário: | I - As notificações podem ter lugar em férias. II - Não é um acto urgente, destinado a evitar dano irreparável, a sentença proferida nos embargos deduzidos a um arrolamento decretado como preliminar ou incidente duma acção de divórcio. III - Proferida em férias, tal sentença constitui um acto nulo. IV - Se o embargado, notificado em férias para os termos do embargo, não contestar e deixar extinguir o direito de fazer em prazo que tinha após o termo das férias judiciais, a anulação da sentença não tem qualquer relevância, porque, se anulada, voltaria a ser proferida idêntica sentença. | ||
| Reclamações: | |||