Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621162
Nº Convencional: JTRP00020827
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTRIÇÃO DE DIREITOS
Nº do Documento: RP199704159621162
Data do Acordão: 04/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 166/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305 ART1346.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/01/07 IN CJ T1 ANOXVII PAG85.
Sumário: I - O artigo 1346 do Código Civil estabelece uma restrição ao conteúdo do direito de propriedade, para a qual
é necessário uma de duas condições: a) que as emissões importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel vizinho; ou b) que não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
II - Por um lado tal disposição legal visa defender o direito de propriedade do lesado e por outro os direitos de personalidade.
Reclamações: