Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020827 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO DE PROPRIEDADE RESTRIÇÃO DE DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199704159621162 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305 ART1346. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1992/01/07 IN CJ T1 ANOXVII PAG85. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1346 do Código Civil estabelece uma restrição ao conteúdo do direito de propriedade, para a qual é necessário uma de duas condições: a) que as emissões importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel vizinho; ou b) que não resultem da utilização normal do prédio de que emanam. II - Por um lado tal disposição legal visa defender o direito de propriedade do lesado e por outro os direitos de personalidade. | ||
| Reclamações: | |||