Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810880
Nº Convencional: JTRP00026478
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: DANO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
CULPA DO LESADO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199911249810880
Data do Acordão: 11/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 95/93
Data Dec. Recorrida: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART570 N1.
Sumário: I - Da norma do n.1 do artigo 570 do Código Civil resulta a necessidade de ter que haver por parte do lesado um facto culposo concorrente para a produção dos danos. Isto é, a sua actuação tem de estar directamente relacionada com a produção destes, e não ser simples causa remota entre a qual e a acção se veio a interpor a livre vontade do causador de tais danos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: