Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751188
Nº Convencional: JTRP00022733
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
ARRENDAMENTO
NULIDADE DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199801059751188
Data do Acordão: 01/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 227/96
Data Dec. Recorrida: 05/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2 B ART58.
CCIV66 ART220 ART286 ART289 ART1022.
Sumário: I - Não pode proceder o pedido de despejo imediato com fundamento em falta de pagamento de rendas vencidas na pendência da acção de despejo se o contrato de arrendamento nela invocado é nulo por falta de forma.
Reclamações: