Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030773
Nº Convencional: JTRP00029617
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CUMULAÇÃO
Nº do Documento: RP200009280030773
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 146/94-1S
Data Dec. Recorrida: 10/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/06/04 IN BMJ N478 PAG344.
AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79.
Sumário: I - Um condutor só é obrigado a contar com o aparecimento de obstáculos normalmente previsíveis.
II - A cumulação da correcção monetária da indemnização com os juros de mora contados entre as datas da citação e da sentença não é permitida, sob pena de dupla actualização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: