Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029617 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO JUROS DE MORA CUMULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200009280030773 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/94-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/06/04 IN BMJ N478 PAG344. AC STJ DE 1995/02/14 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG79. | ||
| Sumário: | I - Um condutor só é obrigado a contar com o aparecimento de obstáculos normalmente previsíveis. II - A cumulação da correcção monetária da indemnização com os juros de mora contados entre as datas da citação e da sentença não é permitida, sob pena de dupla actualização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |