Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621022
Nº Convencional: JTRP00020174
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199701149621022
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART412 N2.
Sumário: I - Tem natureza substantiva o prazo para requerer a ratificação judicial do embargo extrajudicial de obra nova.
Reclamações: