Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950972
Nº Convencional: JTRP00027234
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199911089950972
Data do Acordão: 11/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 114-A/98-1S
Data Dec. Recorrida: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART19 ART23 ART29.
Sumário: I - Embora o instituto do apoio judiciário se destine, em última análise, a que ninguém fique impedido de ter acesso aos tribunais, tem regras e condições próprias que impõem, a quem delas pretende fazer uso, o ónus, a obrigação e o dever de alegar, afirmar, demonstrar e provar os factos alegados, mas sempre usando uma forma séria e verdadeira.
II - Na falta de prova da insuficiência económica do requerente não pode ser concedido o pretendido apoio judiciário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: