Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027234 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA FALTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199911089950972 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 114-A/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART19 ART23 ART29. | ||
| Sumário: | I - Embora o instituto do apoio judiciário se destine, em última análise, a que ninguém fique impedido de ter acesso aos tribunais, tem regras e condições próprias que impõem, a quem delas pretende fazer uso, o ónus, a obrigação e o dever de alegar, afirmar, demonstrar e provar os factos alegados, mas sempre usando uma forma séria e verdadeira. II - Na falta de prova da insuficiência económica do requerente não pode ser concedido o pretendido apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |