Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231181
Nº Convencional: JTRP00035033
Relator: ALVES VELHO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
VALOR
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PETIÇÃO INICIAL
QUESTÃO DE FACTO
INEPTIDÃO
Nº do Documento: RP200210170231181
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N3 ART498.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/17 IN CJSTJ T1 ANOIII PAG25.
AC STJ DE 1994/10/20 IN BMJ N433 PAG495.
AC RL DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG141.
Sumário: Os documentos juntos com a petição e nela expressamente dados por reproduzidos em complemento dos respectivos artigos, discriminando ou especificando as mercadorias fornecidas e respectivos custos consideram-se como integrantes dela, não podendo afastar-se tais elementos complementares para analisar se há ou não suficiência na indicação da causa de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: