Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012180 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | BUSCA PROCESSO PENAL PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199407069440253 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 737/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CF PROFESSOR GERMANO MARQUES IN CURSO PROCESSO PENAL T2 PAG163. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART174 N2. | ||
| Sumário: | Os meios de prova caracterizam-se pela sua aptidão para serem, por si mesmos, fonte de conhecimento; os meios de obtenção de prova apenas possibilitam a obtenção daqueles meios e são, normalmente, modos de investigação para obtenção dos meios de prova. Quando houver indícios de que objectos relacionados com um crime se encontram em lugar reservado deve ser ordenada a busca - n. 2 do artigo 174 do Código de Processo Penal de 1987. | ||
| Reclamações: | |||