Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440253
Nº Convencional: JTRP00012180
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: BUSCA
PROCESSO PENAL
PROVAS
Nº do Documento: RP199407069440253
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 737/93
Data Dec. Recorrida: 02/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CF PROFESSOR GERMANO MARQUES IN CURSO PROCESSO PENAL T2 PAG163.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART174 N2.
Sumário: Os meios de prova caracterizam-se pela sua aptidão para serem, por si mesmos, fonte de conhecimento; os meios de obtenção de prova apenas possibilitam a obtenção daqueles meios e são, normalmente, modos de investigação para obtenção dos meios de prova.
Quando houver indícios de que objectos relacionados com um crime se encontram em lugar reservado deve ser ordenada a busca - n. 2 do artigo 174 do Código de Processo Penal de 1987.
Reclamações: