Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011212 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO OBJECTO DO PROCESSO DANOS PATRIMONIAIS ELEMENTO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199310139320333 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2628/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART24 N2 C NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23. CPP87 ART1 F ART309 N1. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR IS-A 1993/04/07. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido no artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12 de Janeiro de 1927, não tem de constar expressamente da acusação que o não pagamento do cheque causou prejuízo patrimonial, porque este é conatural do não pagamento. II - Não constitui alteração substancial dos factos descritos na acusação, na qual nada se diz sobre a finalidade do cheque, fazer-se constar da decisão instrutória que o cheque foi emitido para pagamento de marcadoria e que o seu não pagamento causou prejuízo patrimonial ao tomador. | ||
| Reclamações: | |||