Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240581
Nº Convencional: JTRP00006538
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ROL DE TESTEMUNHAS
PRAZO
Nº do Documento: RP199210219240581
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5-B/91-2
Data Dec. Recorrida: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 35007 DE 1945/10/13 ART46.
Sumário: Tendo o arguido interposto recurso do despacho de pronúncia, o prazo para apresentar o rol de testemunhas conta-se a partir da notificação do acórdão que a confirmou.
Reclamações: