Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950991
Nº Convencional: JTRP00026333
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
PROCEDÊNCIA
ACÇÃO
Nº do Documento: RP199911159950991
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 26-A/91-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 B.
Sumário: I - Deduzidos embargos de terceiro a arrolamento, a procedência da acção principal (a que está apenso o procedimento cautelar de arrolamento) não implica inutilidade superveniente desses embargos; só a procedência dessa acção é que provocaria tal inutilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: