Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026333 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE PROCEDÊNCIA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911159950991 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26-A/91-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Deduzidos embargos de terceiro a arrolamento, a procedência da acção principal (a que está apenso o procedimento cautelar de arrolamento) não implica inutilidade superveniente desses embargos; só a procedência dessa acção é que provocaria tal inutilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |