Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004892 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FALTA DE LICENCIAMENTO EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS COIMA | ||
| Nº do Documento: | RP199204019210094 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART50. DL 89/90 DE 1990/03/16 ART49 N3 ART53 N1. CPP87 ART119 ART120 N2 ART123. | ||
| Sumário: | I - Não é permitida a aplicação de uma coima sem se haver assegurado ao arguido a possibilidade de se manifestar sobre a acusação que lhe é dirigida e, consequentemente, expressar as razões em que pretende assentar a sua defesa ( artigo 50 do Decreto-Lei 433/82 de 27/10 ). II - O não acatamento desta disposição não constitui vício cominado como nulidade nesse diploma, nem integra qualquer das alíneas do nº 2 do artigo 120 do Código de Processo Penal ( cfr. artigo 41 daquele Decreto-Lei ) e muito menos qualquer das alíneas do artigo 119 do mesmo Código. Trata-se de mera irregularidade. | ||
| Reclamações: | |||