Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210094
Nº Convencional: JTRP00004892
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
FALTA DE LICENCIAMENTO
EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS
COIMA
Nº do Documento: RP199204019210094
Data do Acordão: 04/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 167/90-1
Data Dec. Recorrida: 12/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART50.
DL 89/90 DE 1990/03/16 ART49 N3 ART53 N1.
CPP87 ART119 ART120 N2 ART123.
Sumário: I - Não é permitida a aplicação de uma coima sem se haver assegurado ao arguido a possibilidade de se manifestar sobre a acusação que lhe é dirigida e, consequentemente, expressar as razões em que pretende assentar a sua defesa ( artigo 50 do Decreto-Lei 433/82 de 27/10 ).
II - O não acatamento desta disposição não constitui vício cominado como nulidade nesse diploma, nem integra qualquer das alíneas do nº 2 do artigo 120 do Código de Processo Penal ( cfr. artigo 41 daquele Decreto-Lei ) e muito menos qualquer das alíneas do artigo 119 do mesmo Código. Trata-se de mera irregularidade.
Reclamações: