Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730284
Nº Convencional: JTRP00021207
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
REQUISITOS
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: RP199707039730284
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 1104/94
Data Dec. Recorrida: 10/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251.
Sumário: I - A posse, para efeito de usucapião, é integrada por dois elementos: o " corpus ", como elemento material, que consiste no domínio de facto sobre a coisa, através do exercício efectivo de poderes materiais sobre ela ou da possibilidade física desse exercício; e o " animus ", como elemento psicológico, que se traduz na intenção de se comportar como titular do direito real correspondente àquele domínio de facto.
II - Não existe esse elemento psicológico, na utilização de água de rega, se esta tem lugar apenas por mera tolerância dos consortes a montante.
Reclamações: