Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021207 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE REQUISITOS CORPUS ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP199707039730284 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1104/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251. | ||
| Sumário: | I - A posse, para efeito de usucapião, é integrada por dois elementos: o " corpus ", como elemento material, que consiste no domínio de facto sobre a coisa, através do exercício efectivo de poderes materiais sobre ela ou da possibilidade física desse exercício; e o " animus ", como elemento psicológico, que se traduz na intenção de se comportar como titular do direito real correspondente àquele domínio de facto. II - Não existe esse elemento psicológico, na utilização de água de rega, se esta tem lugar apenas por mera tolerância dos consortes a montante. | ||
| Reclamações: | |||