Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250132
Nº Convencional: JTRP00006191
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: CULPA
Nº do Documento: RP199210019250132
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 150/84-1
Data Dec. Recorrida: 12/31/1984
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/04/20 IN CJ ANOXIV T2 PAG141.
Sumário: A culpa traduz-se no juízo de reprovação dirigido ao agente de conduta ilícita que, podendo agir de modo diverso, o fez de maneira deficiente.
Reclamações: