Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0012487
Nº Convencional: JTRP00016172
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
ADMINISTRAÇÃO
PENSÃO DE REFORMA
AUMENTO DE CAPITAL
Nº do Documento: RP197901230012487
Data do Acordão: 01/23/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1979 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCOM888 ART114 N3 PAR2 ART157.
CCIV66 ART292 ART982 N1.
Sumário: I - Em matéria de deliberações sociais, o abuso de direito tem lugar quando a deliberação, em vez de ser tomada no interesse social, o é no exclusivo interesse dos sócios que a aprovam ou de terceiros, atribuindo-lhes vantagens sociais em prejuízo da sociedade ou de outros sócios.
II - Não satisfaz o preceituado no artigo 114, n. 3 do Código Comercial a parte de um artigo dos estatutos onde se diz que o objecto da sociedade é... "a exploração de outros ramos de actividade que o conselho de administração julgar vantajosa".
III - O artigo 157 do Código Comercial tem carácter excepcional, sendo apenas de aplicar às sociedades em nome colectivo.
IV - A assembleia geral pode delegar no conselho de administração a oportunidade mais conveniente de lançar o aumento do capital social e de fixar as condições desse aumento.
V - São válidos os artigos dos estatutos que atribuem, verificados certos requisitos, pensões de reforma aos administradores e pensões de sobrevivência aos cônjuges e filhos menores de administradores falecidos.
Reclamações: