Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016172 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DE DIREITO ADMINISTRAÇÃO PENSÃO DE REFORMA AUMENTO DE CAPITAL | ||
| Nº do Documento: | RP197901230012487 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG277 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART114 N3 PAR2 ART157. CCIV66 ART292 ART982 N1. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de deliberações sociais, o abuso de direito tem lugar quando a deliberação, em vez de ser tomada no interesse social, o é no exclusivo interesse dos sócios que a aprovam ou de terceiros, atribuindo-lhes vantagens sociais em prejuízo da sociedade ou de outros sócios. II - Não satisfaz o preceituado no artigo 114, n. 3 do Código Comercial a parte de um artigo dos estatutos onde se diz que o objecto da sociedade é... "a exploração de outros ramos de actividade que o conselho de administração julgar vantajosa". III - O artigo 157 do Código Comercial tem carácter excepcional, sendo apenas de aplicar às sociedades em nome colectivo. IV - A assembleia geral pode delegar no conselho de administração a oportunidade mais conveniente de lançar o aumento do capital social e de fixar as condições desse aumento. V - São válidos os artigos dos estatutos que atribuem, verificados certos requisitos, pensões de reforma aos administradores e pensões de sobrevivência aos cônjuges e filhos menores de administradores falecidos. | ||
| Reclamações: | |||