Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630198
Nº Convencional: JTRP00019384
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
ACTO ADMINISTRATIVO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: RP199610039630198
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 749/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: RGEU51 ART1 ART7 ART165.
ETAF84 ART51 N1 C H.
Sumário: I - É um acto administrativo a demolição, ordenada pela Câmara Municipal, de uma casa que havia sido edificada sem projecto aprovado por aquela autarquia e sem alvará de licença.
II - Compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer dos recursos de actos administrativos dos órgãos da administração local.
Reclamações: