Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019384 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CONSTRUÇÃO CLANDESTINA ACTO ADMINISTRATIVO DEMOLIÇÃO DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL RESTITUIÇÃO DE POSSE INDEMNIZAÇÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199610039630198 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 749/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART1 ART7 ART165. ETAF84 ART51 N1 C H. | ||
| Sumário: | I - É um acto administrativo a demolição, ordenada pela Câmara Municipal, de uma casa que havia sido edificada sem projecto aprovado por aquela autarquia e sem alvará de licença. II - Compete aos tribunais administrativos de círculo conhecer dos recursos de actos administrativos dos órgãos da administração local. | ||
| Reclamações: | |||