Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022552 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199806239720690 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 370/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 N3 ART496 N1 ART564 N2 ART566 N3 ART576. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC RE DE 1982/04/29 IN BMJ N317 PAG490. AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG37. AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG16. AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618. AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG92. | ||
| Sumário: | I - A incapacidade para o trabalho, total ou parcial, constitui dano patrimonial na medida em que se traduza em redução de capacidade de ganho ou de obtenção de rendimento. II - O dano patrimonial mede-se, em princípio, por uma diferença: a diferença entre a situação real actual do lesado e a situação ( hipotética ) em que se encontraria, se não fosse a lesão. III - A gravidade do dano há-de medir-se por um padrão objectivo e não à luz de factores subjectivos de mera sensibilidade particularmente embotado ou especialmente requintado. IV - A reparação obedecerá a juízos de equidade, tendo em conta as circunstâncias concretas de cada caso, como se depreende, quer dos termos ( equitativamente ) em que a lei manda fixar o montante da chamada indemnização, quer da remissão feita para os factores discriminados. V - Se o lesado continua a auferir o mesmo vencimento, embora suportando maior esforço, este, porque se traduz em sacrifício e, portanto sofrimento, deve ser indemnizado como dano não patrimonial que é. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |