Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224063
Nº Convencional: JTRP00010936
Relator: TATO MARINHO
Descritores: PODER DESCRICIONÁRIO DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RP198912190224063
Data do Acordão: 12/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N3 ART535.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/03/05 IN BMJ N235 PAG191.
Sumário: I - O despacho em que o tribunal requesite aos organismos oficiais, às partes ou a terceiros, determinados documentos para esclarecimento da verdade, pode ser proferido nos termos dos artigos 264, nº 3 e 535 do Código de Processo Civil.
II - É proferido por força de um poder descricionário e como tal é irrecorrível.
Reclamações: