Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110833
Nº Convencional: JTRP00033172
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: AMEAÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200111140110833
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 583/00
Data Dec. Recorrida: 02/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART153 N1 N2.
Sumário: No crime de ameaça, não é necessário que a ameaça implique que o ameaçado fique com medo ou inquietação, bastando que a conduta do arguido seja adequada a tal, isto é, susceptível de afectar a paz individual ou a liberdade de determinação do visado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: