Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931566
Nº Convencional: JTRP00027785
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP200003239931566
Data do Acordão: 03/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 176/98
Data Dec. Recorrida: 04/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/03/16 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG169.
Sumário: I - É adequada a indemnização de 72.255.575$00 a atribuir a viúva de acidentado morto em sinistro estradal no ano de 1997, atendendo-se que o rendimento líquido anual que o marido entregava para as despesas do agregado familiar era de 10.000.000$00, a taxa de juros de então rondava entre os 4% e os 5% e a vida activa da vítima se prolongaria por mais 22 anos.
II - Atendendo a parâmetros referidos em I, e ao facto de dois filhos da vítima perfazerem 25 anos de idade após o período de 15 e 20 anos, mostra-se adequado atribuir-lhes a indemnização, a título de danos futuros, de respectivamente, 27.795.967$00 e 33.975.815$00.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: