Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020010 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199612059631097 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1252 N1 ART1285. CPC67 ART1037 N1 ART1040 ART1041 ART1042. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 ANOXX PAG22. | ||
| Sumário: | I - Não só a posse material mas também a jurídica releva para efeitos de embargos de terceiro. A posse tanto pode ser exercida pessoalmente, como por intermédio de outrem e porque assim é, não será apenas pelo facto de a embargante não estar habilitada com carta de condução ou de não utilizar o automóvel que necessariamente se deverá concluir que a mesma não tem a posse desse veículo. | ||
| Reclamações: | |||