Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631097
Nº Convencional: JTRP00020010
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RP199612059631097
Data do Acordão: 12/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1252 N1 ART1285.
CPC67 ART1037 N1 ART1040 ART1041 ART1042.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 ANOXX PAG22.
Sumário: I - Não só a posse material mas também a jurídica releva para efeitos de embargos de terceiro.
A posse tanto pode ser exercida pessoalmente, como por intermédio de outrem e porque assim é, não será apenas pelo facto de a embargante não estar habilitada com carta de condução ou de não utilizar o automóvel que necessariamente se deverá concluir que a mesma não tem a posse desse veículo.
Reclamações: