Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631293
Nº Convencional: JTRP00019387
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: EXECUÇÃO
DESPESA HOSPITALAR
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199701099631293
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 389/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG83.
Sumário: I - O Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, dá força de título executivo às certidões emanadas das instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde que contenham a identificação dos assistidos e dos terceiros, legal e contratualmente responsáveis, especificados no seu artigo 4.
II - Esses responsáveis são o transportador e a sua seguradora, se a houver ( no caso de o sinistrado ser transportado no veículo interveniente no acidente ) ou as seguradoras do ou dos veículos intervenientes no acidente ( se o sinistrado não circular em nenhum deles ou se conduzir um dos veículos ).
Reclamações: