Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019387 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DESPESA HOSPITALAR CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199701099631293 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 389/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1996/05/02 IN CJ T3 ANOXXI PAG83. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n.194/92, de 8 de Setembro, dá força de título executivo às certidões emanadas das instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde que contenham a identificação dos assistidos e dos terceiros, legal e contratualmente responsáveis, especificados no seu artigo 4. II - Esses responsáveis são o transportador e a sua seguradora, se a houver ( no caso de o sinistrado ser transportado no veículo interveniente no acidente ) ou as seguradoras do ou dos veículos intervenientes no acidente ( se o sinistrado não circular em nenhum deles ou se conduzir um dos veículos ). | ||
| Reclamações: | |||