Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340603
Nº Convencional: JTRP00010420
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONDENAÇÃO DE PRECEITO
ESPÉCIE DE RECURSO
Nº do Documento: RP199307129340603
Data do Acordão: 07/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N2.
CPC67 ART691 ART702 ART733 ART220 B.
Sumário: I - O julgamento do mérito da causa pressupõe a pronúncia sobre o pedido e a causa de pedir e sobre a oposição do réu a essa matéria.
II - Ditada a condenação por força de cominação legal, não há julgamento sobre o mérito da causa.
III - Nesse caso, o recurso próprio é o de agravo, e não de apelação.
Reclamações: